- 1 -Os veículos em missão urgente de emergência e socorro ou de Polícia estão isentos do pagamento no acesso aos Parques.
- 2 -Poderão ser autorizados, através de protocolo a estabelecer entre o Município e organizações de comerciantes locais, tarifários especiais de acesso aos Parques, para efeitos de oferta a clientes em condições a definir.
- 3 -Por razões excecionais, designadamente para dinamização da economia local, poderá a Câmara Municipal autorizar, pontualmente, isenções totais ou parciais das tarifas dos Parques.
- 4 -No âmbito do estabelecimento de protocolos com outras entidades, poderá ainda ser concedidas reduções totais ou parciais das tarifas dos Parques.
- 5 -Poderá ser dispensado a entidades oficiais o pagamento de tarifas de acesso aos Parques, mediante assinatura de membro do executivo municipal no talão de estacionamento (de curta duração).
- 6 -As isenções referidas no número anterior ficam sujeitas a ratificação do executivo municipal.
Artigo 14.º — Isenções
Vigente desde: 18/06/2021