- 1 -O cartão de avença tem a validade do modelo de avença contratualizado caducando nas seguintes situações:
- a)Términus do prazo do contrato;
- b)Por opção do utente com aviso prévio de 15 dias antes do final do prazo de validade da avença ou da sua renovação.
- 2 -As avenças semestrais e anuais são pagas entre o dia 1 e 8 do mês de início de contrato, o qual se renova automaticamente, sem prejuízo do disposto no artigo 10.º
- 3 -As avenças a pagar mensalmente são liquidadas entre o dia 1 e 8 de cada mês.
- 4 -As avenças mensais são válidas do primeiro ao último dia de cada mês e são pagas no momento da contração ou nos 8 dias seguintes à confirmação da validação do pedido, sendo que o cartão de entrada só será valido após o pagamento da avença.
- 5 -O não pagamento da tarifa mensal no prazo previsto nos números anteriores implica o agravamento da tarifa em 25 %.
- 6 -O não pagamento das avenças semestrais e anuais no prazo previsto nos números anteriores implica o agravamento da tarifa em 25 %, este agravamento irá incidir no mês a que se refere o incumprimento.
- 7 -O titular da avença deve comunicar de imediato, a alteração dos pressupostos sobre os quais assentou a decisão de deferimento do pedido, nomeadamente sempre que:
- a)Ocorra alteração de residência/sede ou de trabalho do titular;
- b)O titular aliene o veículo.
- 8 -O incumprimento do disposto no número anterior implica que o Município, logo que tenha conhecimento, proceda à desativação e cassação do título.
Artigo 15.º — Validade do cartão de avença
Vigente desde: 18/06/2021