- 1 -Na entrada, na circulação no interior dos Parques e na saída, o utente condutor de veículo deve obedecer à sinalização rodoviária existente, bem como cumprir as normas do Código da Estrada.
- 2 -As regras de prioridade a observar pelos condutores de veículos serão as seguintes:
- a)Todo o veículo deve dar prioridade a outro que manobre para estacionar;
- b)Um veículo que pretenda sair de um lugar de estacionamento deve dar prioridade aos veículos que se deslocam nas vias de circulação;
- c)Os veículos vindos da direita têm prioridade, salvo indicação em contrário.
- 3 -Os condutores no interior dos Parques devem ainda seguir as seguintes disposições:
- a)A velocidade máxima de circulação é de 10 km/h;
- b)As ultrapassagens são proibidas;
- c)A marcha atrás apenas é autorizada na manobra para entrada ou saída de um lugar;
- d)O estacionamento é expressamente proibido nas vias de circulação e nos lugares exclusivos ou personalizados;
- e)O uso de sinais sonoros é proibido;
- f)O funcionamento do motor em ponto morto deve ser limitado ao tempo estritamente necessário.
- 4 -Ao desrespeito das normas de circulação e de estacionamento deste Regulamento aplicar-se-ão as sanções previstas no Código da Estrada.
Artigo 8.º — Circulação e estacionamento de veículos
Vigente desde: 18/06/2021