No exercício das suas funções constituem deveres dos membros da Assembleia Municipal
- 1 -Em matéria de legalidade e direitos dos cidadãos:
- a)Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos atos praticados por si ou pela Assembleia;
- b)Cumprir e fazer cumprir as normas constitucionais e legais relativas à defesa dos interesses e direitos dos cidadãos no âmbito das suas competências;
- c)Atuar com justiça e imparcialidade.
- 2 -Em matéria de prossecução do interesse público:
- a)Salvaguardar e defender os interesses públicos do Estado e da respetiva Autarquia;
- b)Respeitar o fim público dos poderes em que se encontram investidos;
- c)Não patrocinar interesses particulares, próprios ou de terceiros, de qualquer natureza, quer no exercício das suas funções, quer invocando a qualidade de membro de órgão autárquico;
- d)Não intervir em processo administrativo, ato ou contrato de direito público ou privado, nem participar na apresentação, discussão ou votação de assuntos em que tenha interesse ou intervenção, por si ou como representante ou gestor de negócios de outra pessoa, ou em que tenha interesse ou intervenção em idênticas qualidades o seu cônjuge, parente ou afim em linha reta ou até ao 2.º, grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum;
- e)Não usar para fins de interesse próprio ou de terceiros, informações a que tenha acesso no exercício das suas funções;
- f)Não celebrar com a Autarquia qualquer contrato, salvo de adesão.
- 3 -Em matéria de funcionamento da Assembleia:
- a)Comparecer e permanecer nas reuniões da Assembleia e das Comissões a que pertençam;
- b)Desempenhar os cargos e as funções para que sejam eleitos ou designados e que não hajam oportunamente escusado;
- c)Participar nos debates e votações se, por lei, de tal não estiverem impedidos;
- d)Respeitar a dignidade da Assembleia e dos seus membros;
- e)Observar a ordem e a disciplina fixada pelo regimento e respeitar a autoridade do Presidente da Assembleia Municipal;
- f)Contribuir pela sua diligência para a eficácia e prestígio da Assembleia e, em geral, para a observância da Constituição e das Leis;
- g)Manter-se informado e em permanente contacto com os problemas do Município;
- h)Ouvir os Munícipes, individual ou organizadamente, de forma a auscultar os seus anseios e incentivar a participação democrática nas decisões;
- i)Justificar por escrito, ao Presidente da Assembleia Municipal, as faltas dadas.