O exercício de funções de comando e direção em Gabinetes, Esquadras, Seções ou Brigadas, não acarretará qualquer acréscimo em termos de remuneração dos seus titulares, salvo quando o mesmo decorra do previsto em carreiras especiais da PSP.
O exercício de funções de comando e direção em Gabinetes, Esquadras, Seções ou Brigadas, não acarretará qualquer acréscimo em termos de remuneração dos seus titulares, salvo quando o mesmo decorra do previsto em carreiras especiais da PSP.