- 1 -A estrutura interna da Polícia Municipal é composta pelas unidades orgânicas identificadas no Anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -As esquadras constantes dos Anexos I e II, ao presente Regulamento, podem ser definidas mediante despacho do Comandante da Polícia Municipal, para todos os efeitos, como complexas.
- 3 -Nos serviços poderão ser criadas subunidades temporárias por despacho do Comandante da Polícia Municipal, desde que não impliquem aumento de despesa.
Artigo 17.º — Unidades
Vigente desde: 16/08/2018