- 1 -O Comandante da Polícia Municipal é coadjuvado pelo 2.º Comandante, que exerce funções de suplência nas suas ausências, faltas e impedimentos, bem como as competências que lhe forem subdelegadas.
- 2 -Em caso de ausência, falta e impedimento simultânea do Comandante e do 2.º Comandante, a suplência cabe ao Chefe da Área Operacional.
- 3 -Em caso de ausência, falta e impedimento simultânea do Comandante, do 2.º Comandante e do Chefe da Área Operacional, a suplência cabe ao oficial mais graduado ou, se houver vários de igual graduação, pelo mais antigo.
Artigo 19.º — 2.º Comandante da Polícia Municipal
Vigente desde: 16/08/2018