Sem prejuízo de outras competências a delegar ou a subdelegar pelo Comandante da Polícia Municipal, constituem competências comuns dos chefes dos núcleos as seguintes:
- a)Coadjuvar o Comandante no exercício das suas funções;
- b)Exercer a direção e coordenação dos serviços integrados no respetivo núcleo;
- c)Coordenar e promover a ligação e a colaboração estreita entre os serviços da Polícia Municipal;
- d)Analisar, em coordenação com o Comandante da Polícia Municipal, o evoluir da situação e as estratégias, por forma a estabelecer prioridades de ação;
- e)Fiscalizar a execução de todas as diretivas, despachos e determinações do Comando;
- f)Manter o Comandante permanentemente informado de tudo o que ao seu nível possa ser decidido, apresentando-lhe para despacho todos os assuntos que careçam da sua decisão;
- g)Propor e organizar as ações de formação necessárias ao pessoal do respetivo núcleo, para o seu regular funcionamento.