Ao Núcleo de Prevenção e Segurança e de Relações Internacionais, compete:
- a)Propor, promover, coordenar e acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos de prevenção e segurança urbana considerados de interesse estratégico para a Polícia Municipal, designadamente no âmbito da aproximação polícia-cidadão, de capacitação da comunidade para a segurança local e de segurança e planeamento urbano;
- b)Garantir o apoio e assessoria técnica ao Comando na elaboração de estudos, pareceres e relatórios no âmbito dos programas e projetos de prevenção e segurança;
- c)Promover a estratégia de policiamento comunitário da Polícia Municipal, através do planeamento e implementação de projetos de policiamento comunitário, nomeadamente a criação e acompanhamento de parcerias polícia-comunidade para a segurança local e a preparação e supervisão das equipas de policiamento comunitário;
- d)Propor e desenvolver estratégias de participação comunitária que contribuam para a capacitação da comunidade e aumento do sentimento de segurança dos cidadãos, designadamente através de parcerias para a segurança a nível local;
- e)Assegurar a representação da Polícia Municipal em parcerias nacionais, designadamente em encontros técnicos e grupos de trabalho;
- f)Assegurar a coordenação das relações externas e da política de cooperação internacional a nível bilateral e multilateral em matéria de polícia municipal, bem como a execução de programas, projetos e ações;
- g)Propor, promover, coordenar e acompanhar a participação da Polícia Municipal em projetos de cooperação internacional na área da prevenção e segurança urbana;
- h)Assegurar a representação da Polícia Municipal junto das organizações e organismos internacionais, multilaterais e regionais, bem como a participação em reuniões técnicas, grupos de trabalho ou seminários internacionais;
- i)Assegurar e coordenar o relacionamento com entidades e organismos internacionais, promovendo a articulação com as unidades orgânicas competentes.