Ao Gabinete de Deontologia e Disciplina, compete:
- a)Propor medidas respeitantes à administração da disciplina;
- b)Apoiar o Comandante na avaliação de procedimentos do foro deontológico;
- c)Submeter a despacho do Comandante os processos relativos a infrações disciplinares, administrativos, de reabilitação e a acidentes em serviço e congéneres, quando aplicável;
- d)Averiguar, por despacho do Comandante, situações que digam respeito a serviços ou elementos do Comando que possam conter matéria disciplinar ou deontológicas;
- e)Organizar o processo de resposta a reclamações sobre serviços policiais do Comando;
- f)Organizar e informar os processos relativos a condecorações, louvores, pedidos de apoio e de patrocínio judiciário, nos termos dos respetivos regulamentos;
- g)Proceder a notificações de elementos policiais decorrentes de pedidos de órgãos homólogos de outras unidades, no âmbito das suas funções;
- h)Promover a elaboração de resposta aos Tribunais e a outras entidades quando solicitado.