- 1 -Os polícias municipais gozam de todos os direitos e estão sujeitos aos deveres consagrados na Constituição da República Portuguesa e na legislação aplicável ao pessoal com funções policiais da PSP, com as especificidades previstas no presente Regulamento.
- 2 -Os polícias municipais mantêm o estatuto profissional de polícia da PSP, a sujeição ao regulamento profissional e de avaliação, e regem-se pelo Código Deontológico e pelo regime de continências e honras policiais da PSP.
Artigo 7.º — Princípio geral
Vigente desde: 16/08/2018