Excetuam-se do disposto no artigo 4.º e 5.º do presente Regulamento, os estabelecimentos com atividade de restauração ou de bebidas, localizados no Núcleo Histórico de Mondim de Basto, os quais podem estar abertos até às 4h00, todos os dias da semana, por se tratar de estabelecimentos localizados numa área de diversão noturna.