- 1 -A Câmara Municipal de Loures organiza uma lista nominativa e dinâmica de candidatos às habitações municipais, que será trimestralmente atualizada em função das candidaturas que forem sendo apresentadas e validadas.
- 2 -A lista referida no número anterior é composta pelas candidaturas, respetiva ordenação por ordem decrescente, conforme aplicação da matriz de ponderação (Anexo II), e a indicação das tipologias adequadas a cada agregado familiar (Anexo III), nos termos do presente Regulamento.
- 3 -A informação atualizada das candidaturas ordenadas para atribuição de habitação de arrendamento apoiado será publicitada no sítio institucional do Município de Loures através da sua página da internet e no edifício dos serviços municipais de habitação, sendo atualizada trimestralmente em função de novas candidaturas validadas, da pontuação e alteração de pontuação de cada candidatura.
Artigo 21.º — Lista de candidaturas
Vigente desde: 03/06/2022