- 1 -A atribuição das habitações municipais do Município de Loures é feita com base em proposta técnica dos serviços, em conformidade com as regras definidas no presente Regulamento.
- 2 -A fase de atribuição da habitação concretiza-se na emissão e notificação do ato de atribuição de uma habitação concreta a um candidato determinado.
- 3 -A atribuição das habitações em regime de arrendamento apoiado tomará por base a tipologia e a caracterização dos fogos habitacionais que, em cada momento, se encontrem disponíveis e respeitará a lista de ordenação das candidaturas à data.
Artigo 26.º — Atribuição de Habitação
Vigente desde: 03/06/2022