- 1 -A decisão de atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado será notificada ao representante do agregado familiar, dela constando:
- a)A identificação do representante do agregado familiar, que assumirá a titularidade do arrendamento apoiado, bem como de todos os elementos que compõem o agregado familiar inscrito;
- b)A identificação do fogo habitacional, com a indicação da sua tipologia, localização e número de polícia;
- c)O estado de conservação do fogo habitacional;
- d)O montante da renda devida pelo agregado familiar, calculada de acordo com a documentação entregue para efeitos de candidatura.
- e)Informação circunstanciada e detalhada relativa aos direitos e obrigações inerentes à relação de arrendamento em regime de arrendamento apoiado a constituir;
- f)A formalização e entrega das chaves do fogo habitacional atribuído;
- g)A data para a assinatura do contrato de arrendamento apoiado.
- 2 -Para efeitos da alínea d) do número anterior, o montante da renda poderá ser ajustado caso haja alteração na composição ou nos rendimentos do agregado familiar, devidamente comprovados.
- 3 -A atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado e a sua aceitação pelo agregado familiar, concretiza-se mediante a outorga do contrato de arrendamento entre o Município de Loures e o representante desse agregado.
- 4 -Os contratos de arrendamento das habitações municipais ficam sujeitos às normas e condições resultantes da lei e do presente Regulamento.
Artigo 27.º — Notificação da atribuição da habitação
Vigente desde: 03/06/2022