Para efeito da concessão de apoio financeiro, o valor da renda máxima admitida (RMA) é o constante da tabela da renda máxima admitida anualmente para o concelho de Loures, de acordo com o disposto na portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio.
Para efeito da concessão de apoio financeiro, o valor da renda máxima admitida (RMA) é o constante da tabela da renda máxima admitida anualmente para o concelho de Loures, de acordo com o disposto na portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio.