A apresentação das candidaturas é efetuada exclusivamente no Balcão Único, em
balcaounico.cm-loures.pt, através de preenchimento eletrónico do formulário disponibilizado para o efeito e da digitalização dos seguintes documentos:
- a)Contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento;
- b)No caso de apresentação do contrato de arrendamento, o último recibo de renda ou documento comprovativo do respetivo pagamento;
- c)Contrato de mútuo bancário para aquisição de habitação própria permanente ou declaração emitida pela instituição de crédito que irá conceder o crédito para a aquisição da habitação, onde expressamente constem as condições, o valor da futura prestação mensal do crédito e a referência ao período de carência;
- d)No caso de apresentação do contrato de mútuo bancário para aquisição de habitação própria permanente, comprovativo de despesa relativa à prestação mensal do crédito;
- e)Documento de identificação pessoal do candidato e de todos os membros do agregado familiar;
- f)Declaração de IRS relativa ao ano imediatamente anterior ao da candidatura;
- g)Os elementos do agregado familiar isentos de apresentação de IRS, deverão entregar uma certidão comprovativa, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que comprove a isenção, cumulativamente com os comprovativos dos rendimentos auferidos, nos últimos doze meses anteriores à candidatura;
- h)Comprovativo dos vencimentos auferidos, bem como dos subsídios de férias e de Natal recebidos até ao momento da candidatura, no caso do candidato ou algum dos membros do agregado familiar terem iniciado atividade profissional no decurso do 1.º semestre;
- i)Comprovativo dos três últimos recibos de vencimento para os candidatos que não se encontrem abrangidos pela alínea anterior;
- j)Comprovativos da atribuição de bolsas ou prémios no exercício de atividades científicas, culturais ou desportivas e de quaisquer outras prestações compensatórias da perda ou inexistência de rendimentos, garantidas pelo sistema previdencial ou por outros sistemas de proteção social obrigatória, bem como quaisquer outros subsídios ou apoios financeiros;
- k)Declaração emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativa da (in)existência de bens imóveis em nome do requerente e demais elementos do agregado familiar, desde que maiores de idade;
- l)Declaração de início de atividade ou contrato de trabalho, nos casos previstos no n.º 4 do artigo 79.º;
- m)Certidão emita pela Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativa da situação tributária;
- n)Comprovativo de IBAN/NIB;
- o)Declaração emitida pelo IHRU - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana comprovativa da não receção de qualquer apoio ou subvenção de apoio ao arrendamento;
- p)Comprovativo de candidatura ao programa de apoio financeiro Porta 65 Jovem e da decisão que tenha recaído sobre a mesma, designadamente nos casos de não aprovação por falta de orçamento;
- q)Opcionalmente, comprovativo da existência de elementos do agregado jovem portadores de deficiência e do respetivo grau de incapacidade.