- 1 -Devem constar do formulário eletrónico referido no n.º 1 do artigo anterior, todos os elementos necessários à verificação dos requisitos de acesso ao apoio financeiro, bem como outros elementos necessários à sua gestão, designadamente, o NIB da conta bancária a utilizar para efeito do pagamento do apoio financeiro.
- 2 -Na fase de apreciação das candidaturas, a Câmara Municipal pode solicitar aos candidatos os esclarecimentos que considere necessários, devendo estes responder no prazo de cinco dias úteis a contar da data de envio do pedido.
- 3 -Não são elegíveis as candidaturas que não estejam devidamente instruídas dentro dos prazos fixados pela Câmara Municipal, sendo ainda objeto de rejeição aquelas que nos termos do número anterior não obtenham resposta adequada e atempada aos pedidos de esclarecimento.
Artigo 84.º — Formulário eletrónico e esclarecimentos
Vigente desde: 03/06/2022