- 1 -Tendo presente os limites orçamentais definidos anualmente pela Câmara Municipal, será aberto um período para apresentação de candidaturas, que decorrem do dia 1 de agosto ao dia 30 de setembro, salvo se outro período for estabelecido por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
- 2 -A aprovação das candidaturas atribui o direito ao apoio financeiro para um período de 12 meses.
Artigo 85.º — Período de candidatura
Vigente desde: 03/06/2022