- 1 -As candidaturas serão objeto de apreciação por parte dos serviços da Câmara Municipal.
- 2 -A decisão de exclusão das candidaturas será notificada aos interessados, acompanhado da respetiva fundamentação, sem prejuízo do direito de audiência prévia previsto no Código de Procedimento Administrativo.
- 3 -Após a elaboração da lista final das candidaturas, os candidatos aprovados e elegíveis são notificados por via eletrónica.
Artigo 87.º — Notificação da decisão
Vigente desde: 03/06/2022