- 1 -A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado do Município de Loures efetua-se mediante procedimento de concurso por inscrição, sem prejuízo da possibilidade de o Município poder adotar outro procedimento de concurso previsto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação da Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
- 2 -O Município de Loures pode, em qualquer momento, promover, de forma simultânea com o concurso de inscrição regulado na presente secção, qualquer um outro tipo de concurso, designadamente concurso por classificação ou por sorteio, identificando, em cada caso, as habitações disponíveis e concretamente concursadas.
- 3 -Os procedimentos referidos no número anterior obedecerão a programas normativos específicos e serão divulgados nos termos legais.
Artigo 9.º — Procedimento de atribuição
Vigente desde: 03/06/2022