- 1 -Sem prejuízo no disposto em regulamentação específica, estão isentos do pagamento de bilhete de entrada, em museus, casas-museus, monumentos municipais ou equiparados, mediante comprovação:
- a)Todos os visitantes menores de 18 anos e com idade superior a 65 anos mediante a apresentação respetivo bilhete de identidade ou cartão do cidadão;
- b)Os investigadores, jornalistas e outros profissionais que pretendam realizar trabalhos de investigação ou divulgação, desde que devidamente autorizados;
- c)Os doadores de peças inclusas nas coleções dos Museus e respetivos familiares, desde que acompanhados pelos primeiros;
- d)Os visitantes a título individual ou em grupo desde que devidamente autorizados por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas;
- e)Visitantes com mobilidade condicionada ou grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovado;
- f)Os Grupos de alunos e respetivos acompanhantes (professores ou auxiliares) integrados na realização de ações educativas promovidas pelos Museus Municipais ou Casas-Museus;
- g)Público convidado ou presente em iniciativas oficiais municipais.
- 2 -Em museus, casas-museus, monumentos municipais ou equiparados, beneficiam do desconto de 50 % nas entradas, mediante a respetiva comprovação:
- a)Munícipes munidos de documento idóneo que ateste a residência no Município;
- b)Portadores do cartão-jovem;
- c)Estudantes de qualquer grau de ensino;
- d)Trabalhadores da Câmara Municipal de Sintra, SMAS e empresas municipais, e seus parentes ou afins em linha reta quando acompanhados pelo mesmo;
- e)Grupos organizados desde que efetuem marcação prévia.
- 3 -O Presidente da Câmara pode ainda, por razões promocionais ou outras de caráter excecional, dispensar os visitantes dos museus, monumentos municipais, equipamentos equiparados e casas museus do pagamento de bilhete por um período de tempo predeterminado.
Artigo 17.º — Museus, monumentos municipais e equipamentos equiparados
Vigente desde: 16/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2018