- 1 -No âmbito do Auditório Municipal António Silva, Casa da Cultura Lívio de Morais, Centro Cultural Olga Cadaval e das Salas Municipais, estão isentos do pagamento de qualquer taxa pela utilização do espaço as seguintes entidades:
- a)Associações de escolas, pais, professores e estudantes com sede no Município de Sintra;
- b)Escolas do Município de Sintra da rede pública, incluindo estabelecimentos de educação pré-escolar, desde que neste último caso, os seus utentes se compreendam no âmbito subjetivo do n.º 3 do artigo 5.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, ou seja, que o equipamento tenha "crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no ensino básico";
- c)As associações de cultura e recreio e as associações juvenis, com sede no Município de Sintra, ficam isentas do pagamento pela utilização do espaço, até aos limites seguintes:
- i)Teatro - dois espetáculos por ano;
- ii)Audiovisuais - duas sessões por ano;
- iii)Música e dança - dois espetáculos por ano.
- d)IPSS e Cooperativas Sociais com sede no Município de Sintra;
- e)Órgãos das Freguesias, para realização das suas Sessões.
- 2 -No âmbito do Auditório da Casa da Juventude, estão isentos do pagamento das taxas:
- a)Escolas do Município de Sintra, incluindo estabelecimentos de educação pré-escolar, desde que neste último caso, os seus utentes se compreendam no âmbito subjetivo do n.º 3 do artigo 5.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, ou seja, que o equipamento tenha "crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no ensino básico";
- b)Associações juvenis, com sede no Município de Sintra;
- c)Associações de escolas, pais, professores e estudantes;
- d)IPSS e Cooperativas Sociais, no âmbito do respetivo objeto social;
- e)Órgãos das Freguesias, para realização das suas Sessões;
f ) Grupos informais sediados no Município que desenvolvam atividades para jovens;
- 3 -A utilização de auditórios ou salas municipais para iniciativas promovidas pelos partidos políticos ou pelas Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários com sede no Município de Sintra é objeto de:
- a)Uma redução de 75 %;
- b)Isenção, em casos excecionais devidamente fundamentados.
- 4 -Com exceção dos eventos que se realizem no Centro Cultural Olga de Cadaval e no Auditório António Silva, beneficiam do desconto de 50 % nos bilhetes de entrada dos restantes espaços, mediante a respetiva comprovação:
- a)Munícipes munidos de cartão de eleitor, recenseados em qualquer freguesia do concelho;
- b)Portadores do cartão-jovem;
- c)Todos os visitantes menores de 18 anos e com idade superior a 65 anos mediante a apresentação do respetivo bilhete de identidade ou cartão do cidadão;
- d)Estudantes de qualquer grau de ensino;
- e)Trabalhadores da Câmara Municipal de Sintra, SMAS e empresas municipais, e seus parentes ou afins em linha reta quando acompanhados pelo mesmo;
- 5 -O Presidente da Câmara ou o Vereador com o pelouro da Cultura podem ainda, por razões promocionais ou outras de caráter excecional, dispensar os espetadores dos auditórios ou salas municipais do pagamento do bilhete por um determinado período de tempo;
- 6 -As crianças de colo estão isentas do pagamento de bilhetes.
- 7 -A cedência do espaço será cobrada com base em dois períodos de tempo:
1/2 Dia - até 6 horas de utilização do espaço;
1 Dia - período de utilização de espaço superior a 6 horas.
- 8 -Encontram-se isentas do pagamento de caução:
- a)As Freguesias,
- b)Os estabelecimentos de ensino, incluindo estabelecimentos de educação pré-escolar, desde que neste último caso, os seus utentes se compreendam no âmbito subjetivo do n.º 3 do artigo 5.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, ou seja, que o equipamento tenha "crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no ensino básico",
- c)As associações de pais e professores,
- d)As cooperativas sociais e IPSS, com atividade no Município de Sintra;
- e)As Associações de Cultura e Recreio e juventude que se encontrem registadas junto do Município;
f ) As Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários com sede no Município de Sintra e a Escola Nacional de Bombeiros.
- 9 -Encontra-se isenta de cobrança de taxa a utilização das Salas da Casa do Elétrico de Sintra - Vila Alda, por parte das Associações Culturais e Recreativas do Concelho e das entidades públicas ou privadas ligadas ao Vinho de Colares, nomeadamente produtores e adegas, como forma de incentivo à atividade cultural e à divulgação e promoção turística e económica de um produto de relevante interesse municipal
- 10 -Às taxas referentes a auditórios e salas municipais concretamente previstas na Tabela de Taxas e Outras Receitas, acrescem os custos de trabalho extraordinário ou suplementar concretamente realizados por parte de colaboradores municipais sempre que para a realização dos eventos seja necessária a sua prestação fora do horário normal de serviço ou em fim de semana, sendo devido um preparo correspondente ao valor estimado de horas o qual é objeto de acerto quando da liquidação e cobrança, a final, efetuada em momento posterior à sua concretização.
- 11 -As entidades a quem sejam cedida a utilização dos auditórios e as salas municipais devem ainda suportar os custos não integrados na previsão da taxa e da respetiva isenção ou redução, designadamente, bombeiros, segurança extra, licenças de representação e direitos de autor, frente de casa em caso de espetáculo, bem como seguros de responsabilidade civil e de danos pessoais
Artigo 18.º — Auditórios e salas municipais
Vigente desde: 16/08/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2018