- 1 -Salvo disposição legal ou regulamentar diversa, e sem prejuízo de eventual delegação no Presidente da Câmara com possibilidade de subdelegação nos Vereadores, compete à Câmara Municipal deliberar sobre as isenções e reduções previstas nos artigos anteriores.
- 2 -A declaração de relevante interesse municipal de eventos e obras para efeitos do artigo 20.º é delegável no Presidente da Câmara com possibilidade de subdelegação nos Vereadores.
- 3 -As competências constantes dos números anteriores não são subdelegáveis nos dirigentes municipais, atentos os limites legalmente estabelecidos.
Artigo 25.º — Competência
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018