Sem prejuízo do disposto em lei especial, todos os licenciamentos, autorizações e atos sujeitos a qualquer tipo de comunicação que sejam considerados precários por disposição legal, por regulamento ou pela natureza dos bens em causa, podem cessar por motivos de interesse público devidamente fundamentado, sem que haja lugar a indemnização.
Artigo 36.º — Precariedade das licenças, autorizações e comunicações
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018