Os pedidos de informação prévia no âmbito do RJUE previstos na Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra são pagos integralmente aquando da apresentação do pedido, sob pena de, se isso não se verificar, este ser arquivado liminarmente.
Artigo 40.º — Informação prévia
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018