Aquando da apresentação das solicitações de autorização de infraestruturas de telecomunicações constante do artigo 12.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra a totalidade da taxa deve ser, de imediato, liquidada ou autoliquidada.
Artigo 51.º — Infraestruturas de telecomunicações
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018