- 1 -O valor dos trabalhos efetuados pela Câmara Municipal de Sintra por conta de particulares e/ou relativos a obras coercivas é calculado de acordo com a conjunção de preços referidos nas secções I a IV do Capítulo XIV, sendo, nos demais, calculado de acordo com o seguinte somatório: "MOD + Materiais +Equipamentos + Outros Custos + Gastos de Gestão do Processo", em que:
- a)MOD = Preço de custo das atividades
- b)Materiais = Preço de aquisição/construção
- c)Equipamentos = Preço de custo de equipamentos utilizados
- d)Outros Custos = Preço de custo de outras despesas imputadas à folha de obra
- e)Gastos de Gestão do Processo = 10 % x (MOD + Materiais + Equipamentos + Outros Custos), sendo que o valor mínimo a cobrar nunca pode ser inferior a 20,00 (euro).
- 2 -O preço de custo das atividades é o constante do Capítulo XIV da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra.
- 3 -O preço de custo dos equipamentos é o constante das folhas de obra criadas para o processo de obra coerciva e/ou por conta de particulares.
Artigo 55.º — Trabalhos efetuados por conta de particulares ou obras coercivas
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018