- 1 -O processo de licenciamento de mensagens publicitárias rege-se no Município de Sintra pelo Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações do Espaço Público e Mobiliário Urbano do Município de Sintra.
- 2 -A cedência do direito de ocupação da via pública é concretizada de acordo com o estatuído no Regulamento referido no número anterior.
- 3 -Na liquidação das taxas devidas pela emissão da licença inicial, se esta não corresponder a um ano completo, levam-se em conta tantos duodécimos quantos os meses contados até final do ano.
- 4 -Sem prejuízo das normas que integram o respetivo regulamento, no âmbito do licenciamento, autorização ou mera comunicação prévia de ocupação do espaço público e publicidade, podem ser estabelecidas, tendo por referência a taxa constante da tabela, ponderações adicionais diferenciadas de taxação, atenta a especificidade das diversas zonas do Município, o impacto ambiental dos equipamentos e a procura de ocupação e disponibilidade dos espaços públicos, minorando ou majorando os quantitativos aí referidos.
- 5 -Para o ano de 2018 não são estabelecidas as ponderações referidas no número anterior.
Artigo 58.º — Ocupação do espaço público e publicidade
Vigente desde: 16/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2018