- 1 -As taxas devidas pela ocupação de via pública, por motivos de obras, previstas na Tabela de Taxas e Outras Receitas, quando devidas, são pagas no momento da entrega do requerimento respetivo, sem o qual a pretensão não terá seguimento.
- 2 -A ocupação de via pública por motivos de obras, deve ser precedida da emissão da respetiva licença municipal.
- 3 -O prazo das licenças de ocupação de via pública por motivo de obras não pode ultrapassar o prazo fixado nas licenças de obras a que se reportam.
- 4 -As obras isentas de licença ou de comunicação prévia que impliquem a Ocupação da Via Pública são sujeitos a licença, a qual deve ser requerida com um mínimo de 30 dias de antecedência, ao início da execução das mesmas, sendo emitidas pelo prazo solicitado pelo interessado.
- 5 -A ocupação de via pública, por motivos de obras é suscetível de renovação por uma única vez.
- 6 -Os danos que sejam eventualmente causados na via pública são da responsabilidade do proprietário, requerente ou comunicante.
- 7 -Quando, no decurso de uma obra, sejam danificados os pavimentos da via pública, os passeios, as canalizações ou quaisquer outros elementos afetos a um bem ou a um serviço público, ficam a cargo do titular da licença ou do comunicante a reposição dos pavimentos, a reparação ou a execução de quaisquer obras complementares que se mostrem necessárias à reposição do estado inicial da área intervencionada.
- 8 -São os seguintes os elementos instrutórios do pedido, com obra:
- a)Documento comprovativo de que o requerente é proprietário, possuidor, locatário, mandatário ou titular de outro direito sobre o bem no qual se baseie a sua pretensão de ocupação do espaço público.
- b)Indicação do n.º de alvará de autorização/licença de utilização ou prova de que a construção é anterior a 1951.
- c)Planta de localização com indicação do local que se pretende ocupar;
- d)Plano de Ocupação de Via Pública, que deve conter:
- i)Memória descritiva da utilização pretendida para o espaço a ocupar, indicando o espaço livre para circulação de pessoas e bens (largura e comprimento) em metros lineares.
- ii)Planta da ocupação de via pública com indicação das dimensões do espaço a ocupar e do espaço livre para circulação de pessoas e bens (largura e comprimento) em metros lineares.
- e)Seguro de responsabilidade civil do construtor ou de quem efetue a obra válido pelo período compatível com o licenciamento pretendido (a apresentar aquando do levantamento da licença respetiva);
f ) Declaração do requerente responsabilizando-se pelos danos que possam ser causados no espaço público, nomeadamente, pavimentos da via pública, passeios, canalizações ou quaisquer outros elementos afetos a um bem ou a um serviço público (esta declaração é prestada no requerimento de ocupação do espaço público).
- 9 -Para a colocação de andaimes acresce ao referido no número anterior o termo de responsabilidade técnica pela montagem do andaime, acompanhado da declaração emitida por associação pública profissional ou através do Sistema Eletrónico de Reconhecimento de Atributos Profissionais com o Cartão de Cidadão, para comprovar as qualificações para o desempenho das funções específicas que se propõem exercer e Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos.
Artigo 60.º — (Ocupação da via pública por motivo de obras)
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018