Sempre que, face aos dados constantes do pedido e ao teor da respetiva memória descritiva, for inviável apurar o diâmetro em causa, a taxa a aplicar corresponde à média aritmética das taxas previstas na Tabela de Taxas e Outras Receitas.
Artigo 62.º — Ocupação do subsolo com tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes
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