- 1 -A utilização do auditório da Casa da Juventude, está sujeita ao pagamento da taxa, mencionada na Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município.
- 2 -A utilização do auditório, limita-se aos dias úteis, podendo contudo, em situações excecionais e ponderadas caso a caso, permitir-se a sua utilização aos sábados, domingos e feriados.
- 3 -Os pedidos de utilização do auditório, são entregues na Casa da Juventude, com uma antecedência de 45 dias úteis, sobre a data de realização do evento.
- 4 -A Câmara Municipal de Sintra tem sempre preferência na utilização do auditório da Casa da Juventude.
Artigo 63.º — Auditório da Casa da Juventude
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018