- 1 -A requerimento dos interessados, pode a Câmara Municipal autorizar a concessão de terrenos nos cemitérios, para sepulturas perpétuas e para a construção ou remodelação de jazigos particulares, mediante o pagamento das taxas especialmente previstas na Tabela de Taxas e Outras Receitas.
- 2 -As taxas devidas pela concessão de terrenos destinados a sepulturas ou jazigos, devem ser pagas no prazo de 15 dias, a contar do deferimento do pedido, no primeiro caso, e no segundo, a contar da demarcação do terreno.
- 3 -A cobrança das taxas relativas à ocupação de ossários municipais é efetuada nos meses de janeiro e fevereiro.
- 4 -Sempre que o pagamento da taxa não seja efetuado no prazo fixado no número anterior, o valor é acrescido de 50 %.
Artigo 66.º — Concessão de terrenos e ocupação de ossários municipais
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018