As taxas devidas pela inumação em sábados, domingos ou dias feriados são pagas no primeiro dia útil que se lhe seguir, devendo os funcionários dos cemitérios identificar o responsável e informar os serviços administrativos centrais.
Artigo 67.º — Inumações em fins de semana e feriados
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018