- 1 -O pagamento da taxa de ocupação de lugares em mercados prevista na Tabela de Taxas e Outras Receitas inicia-se no mês seguinte ao da arrematação.
- 2 -O pagamento da taxa é efetuado até ao dia 8 de cada mês.
Artigo 69.º — Pagamento da taxa de ocupação
Vigente desde: 16/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2018