Sem prejuízo de previsão distinta em norma específica da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra, aos averbamentos necessários no âmbito do presente capítulo, aplica-se a taxa referida no n.º 4 do artigo 1.º da aludida Tabela, devendo o respetivo pagamento ser efetivado em simultâneo com a apresentação do pedido.
Artigo 81.º — Averbamentos
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018