- 1 -Os imóveis municipais podem pertencer ao domínio público municipal ou ao domínio privado municipal.
- 2 -Os imóveis do domínio privado do município estão agrupados na Tabela de Taxas e Outras Receitas em: Edifícios de Valor Cultural, Edifícios, Jardins/Parques de Valor Cultural, Espaços Exteriores, Quinta da Ribafria.
- 3 -Os edifícios classificados ou em vias de classificação, os imóveis de interesse público, imóveis de interesse municipal, os considerados património mundial e ainda aqueles que, embora não classificados, possuam valor histórico-cultural, consideram-se edifícios de Valor Cultural.
- 4 -Consideram-se Jardins/Parques de Valor Cultural os terrenos na mesma situação dos edifícios mencionados no número anterior que, muito embora sejam de uso público, como os espaços exteriores, estão registados como terrenos do domínio privado do município.
- 5 -A Quinta da Ribafria, apesar de constituir um Edifício de Valor Cultural, pode ser utilizado para produções audiovisuais e outros eventos.
- 6 -Os espaços do Palácio Municipal de Valenças, imóvel de Valor Cultural inserto no domínio privado municipal, encontram-se vocacionados primacialmente para eventos que tenham interesse para o Município, designadamente no âmbito cultural, social, educativo e/ou político, sendo as respetivas cedências e isenções a que haja lugar expressa e formalmente autorizadas pelo Presidente da Câmara.
- 7 -A utilização dos espaços municipais atrás mencionados, para produções audiovisuais como sejam publicidade, filmagens ou outras atividades comerciais ou culturais, pode ser autorizada pelo Presidente da Câmara, mediante a cobrança das taxas de utilização, especialmente previstas na Tabela de Taxas e Outras Receitas.
- 8 -Antes do início da utilização dos espaços municipais, deve ser depositada uma caução, cujo montante se encontra previsto na Tabela de Taxas e Outras Receitas.
- 9 -O Estado, seus institutos e organismos autónomos personalizados, os municípios, freguesias e empresas municipais estão dispensados da prestação de caução ou outro meio de garantia permitido.
- 10 -A caução pode ser substituída por seguro, seguro-caução ou garantia bancária.
- 11 -São da inteira responsabilidade do utilizador todos os danos que venham a ser causados nos espaços municipais, durante o seu período de utilização, sendo que o valor a cobrar é o correspondente aos custos de reposição acrescido de 10 % do valor.
Artigo 84.º — Classificação dos espaços municipais e sua utilização
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018