- 1 -A previsão constante no artigo referente à cedência de equipamentos no âmbito das salas e auditórios municipais, constante da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra aplica-se à cedência de equipamento de som e de luz municipal não afeto especialmente a imóveis municipais.
- 2 -Acrescem, a título de taxa, os custos de trabalho extraordinário ou suplementar concretamente realizados por parte de colaboradores municipais sempre que para operar os equipamentos referidos no número anterior, seja necessária a sua prestação fora do horário normal de serviço ou em fim de semana, sendo devido um preparo correspondente ao valor estimado de horas o qual é objeto de acerto quando da liquidação e cobrança, a final, efetuada em momento posterior à sua concretização.
Artigo 85.º — Equipamentos de som e luz
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018