- 1 -Sem prejuízo das previsões específicas consagradas nos diversos Capítulos do presente Regulamento e na Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra, até à implementação em concreto das plataformas adequadas em razão da respetiva matéria que prevejam a desmaterialização, os procedimentos de comunicação, taxação, liquidação e cobrança que seja necessário desenvolver, decorrem de acordo com os valores já consagrados e nos termos do disposto no presente regulamento e na Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra.
- 2 -As dúvidas de aplicação do presente artigo são, sempre que necessário, objeto de despacho interpretativo, por parte do Presidente da Câmara.
Artigo 88.º — Desmaterialização de procedimentos
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018