- 1 -Este Regulamento e a Tabela de Taxas e Outras Receitas que o integra entram em vigor cinco dias após a respetiva publicação em 2.ª série de Diário da República e vigora até à aprovação de novo regulamento.
- 2 -O presente Regulamento e a Tabela de Taxas e Outras Receitas que o integra aplica-se a todos os pedidos e processos em relação aos quais ainda não tenha ocorrido o ato de liquidação de taxas.
- 3 -Todas as normas de natureza transitória ou que tenham caráter inovador no que se reporta a reduções e isenções, insertas no presente Regulamento, só são eficazes após a entrada em vigor do mesmo decorrente da publicação em 2.ª série do Diário da República, não tendo efeitos retroativos, mantendo-se todavia em vigor até à sua revogação expressa ou eventual substituição por Regulamento subsequente.
ANEXO I
Apuramento dos custos minuto/funcionário para a Tabela de Taxas de 2018
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela de Taxas e outras Receitas do Município de Sintra para o ano de 2018
(ver documento original)
ANEXO II-A
Errata
No artigo 99.º da Tabela de Taxas de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra onde consta o IVA à TN (Taxa Normal) passa a constar NS (Não Sujeito) - Alteração introduzida no texto consolidado.
ANEXO III
Disponível na página da Câmara Municipal de Sintra em - Regulamento e Tabela de Taxas para 2018.
ANEXO IV
Regulamento de Execução da taxa municipal turística de dormida
Artigo 95.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 16/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2018