- 1 -Até a entrada em funcionamento da plataforma eletrónica, o cumprimento das obrigações por parte das entidades responsáveis efetua-se mediante a remessa mensal (até ao dia 15 do mês seguinte) das taxas devidas por transferência bancária para o IBAN PT50 0035 0786 00000024030 54.
- 2 -Uma cópia do comprovativo da transferência bancária deve ser remetido por e-mail ou por via postal para o Departamento de Administração, Finanças e Património Câmara Municipal de Sintra, com identificação da entidade responsável e indicação do mês as taxas se reportam.
311571509
Artigo 11.º — Disposições Finais e Transitórias
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018