- 1 -É devida às entidades responsáveis pela liquidação e cobrança da taxa uma comissão de cobrança de valor igual a 2,5 % das taxas cobradas, sujeita ao IVA à taxa legal em vigor.
- 2 -As entidades responsáveis emitem a fatura, de acordo com as normas legais vigentes, dos "encargos de cobrança da Taxa Municipal Turística" em função dos valores da taxa a entregar em cada autoliquidação.
- 3 -O pagamento dos encargos de cobrança pelo Município implica o cadastro da entidade responsável enquanto fornecedor do Município que será feito através da plataforma eletrónica de dados, com junção dos adequados documentos, e com sequente indicação, pelo Município, do n.º de compromisso a apor nas faturas a emitir.
- 4 -As faturas são enviadas, em formato de fatura eletrónica devidamente certificada ou em suporte de papel (original) para o Município de Sintra endereçadas para o Departamento de Administração Finanças e Património da Câmara Municipal de Sintra, Lgº Dr. Vergílio Horta, 2714 - 501 Sintra, para posterior pagamento no prazo de trinta dias sobre a data de receção da fatura.
Artigo 7.º — Encargos de cobrança
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018