- 1 -Caso o responsável do estabelecimento não proceda ao pagamento da taxa turística de dormida no prazo indicado no artigo 6.º começam a vencer-se juros de mora à taxa legal aplicável, que serão calculados pelo Município e incluídos em nova referência Multibanco a gerar com a submissão do pedido pelas entidades responsáveis.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, aos incumprimentos aplicam-se as demais previsões do presente Regulamento e subsidiariamente do Regulamente de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra.
Artigo 8.º — Incumprimento
Vigente desde: 16/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2018