- 1 -O Município de Sintra reserva-se o direito de solicitar informações aos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local e aos turistas para verificar o cumprimento destas normas e das normas do Regulamento aplicáveis à Taxa Turística de dormida.
- 2 -O Município de Sintra reserva-se o direito de proceder a visitas ao local e a auditorias aos dados declarados em sede de autoliquidação, diretamente ou através de Entidade mandatada para o efeito.
Artigo 9.º — Fiscalização
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018