- 1 -[...]
- 1.1 -[...]
- a)[...]
- b)Majoração de 10 % no financiamento atribuído pela Câmara Municipal no âmbito do Programa Municipal de Apoio à Recuperação e Beneficiação de Habitações Degradadas de Agregados Familiares Carenciados do Concelho da Ribeira Brava;
- c)Majoração de 20 % no financiamento atribuído pela Câmara Municipal no âmbito do mesmo programa, quando as intervenções visem melhorar as condições de mobilidade, acessibilidade ou segurança dos beneficiários, ou de pessoas com deficiência ou incapacidade que integrem o agregado familiar.
- 1.2 -No setor da saúde e dos transportes:
- a)Comparticipação de 30 % do montante gasto em medicamentos, serviços de fisioterapia e produtos de saúde, adquiridos mediante receita médica, mais concretamente sobre o valor não comparticipado pelo Serviço Regional de Saúde ou outro subsistema público de saúde;
- b)[...]
- c)Comparticipação de 30 % do montante gasto em exames complementares de diagnóstico, mais concretamente sobre o valor não comparticipado pelo Serviço Regional de Saúde ou outro subsistema público de saúde;
- d)Comparticipação de 30 % do montante gasto na aquisição de fraldas para idosos.
- e)Comparticipação de 30 % do montante gasto, na rede local de táxis com licença atribuída pela Câmara Municipal;
- 1.3 -Descontos em percentagem ou valor, a acordar em protocolos a celebrar com entidades concelhias ou estabelecimentos comerciais aderentes, os quais serão publicitados no site do Município.
- 2 -As comparticipações previstas no ponto 1.2 do presente artigo serão pagas ao beneficiário, uma vez por mês, ou nos meses subsequentes à entrega dos documentos, caso o valor acumulado mensal a pagar seja superior a 20 (vinte) euros, mediante a entrega, nos serviços competentes da Câmara Municipal da Ribeira Brava, das respetivas faturas/recibos e, no caso dos medicamentos e produtos de saúde, de fotocópia da respetiva receita médica.
- 2.1 -A comparticipação prevista na alínea a) do ponto 1.2 do presente artigo só se aplica mediante apresentação de receita médica, para os medicamentos e produtos de saúde.
- 3 -O limite máximo de comparticipação anual referente a:
- a)Aquisição de medicamentos e produtos de saúde é de 220,00 € (duzentos e vinte euros) por beneficiário;
- b)Exames complementares de diagnóstico é de 132,00 € (cento e trinta e dois euros) por beneficiário;
- c)Aquisição de fraldas para idosos é de 110,00 € (cento e dez euros) por beneficiário.
- d)Transporte em táxi é de 150,00€ (cem e cinquenta euros) por beneficiário;
- 3.1 -[...]
- 4 -O limite máximo de comparticipação por utente poderá ser anualmente revisto pela Câmara Municipal da Ribeira Brava e publicitado nos locais de estilo.
- 5 -[...]
- 6 -As majorações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1.1 não são acumuláveis entre si, aplicando-se apenas a que for mais favorável ao beneficiário.
Artigo 6.º — [...]
Vigente desde: 15/05/2026