- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 3 -Com base na informação prestada pelos serviços sociais da Câmara, cada candidatura será submetida à análise e decisão do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada na área social.
- 3.1 -A decisão prevista na alínea anterior será comunicada ao munícipe, no prazo máximo de 20 dias úteis, por escrito, ou se solicitado pelo munícipe por via eletrónica.
- 4 -[...]
Artigo 7.º — [...]
Vigente desde: 15/05/2026