- 1 -Durante o período de interrupções letivas no Natal, no Carnaval e na Páscoa e nos meses de férias escolares entre o final do ano letivo e o início do novo ano letivo nos meses de julho, agosto e setembro, as atividades de animação e de apoio à família (AAAF) na educação pré-escolar e a componente de apoio à família (CAF) no 1.º ciclo do ensino básico terão lugar na sede da Oficina da Criança.
- 2 -Nos polos e durante as interrupções letivas por despacho do presidente ou vereador com competência delegada podem funcionar as atividades de animação e de apoio à família (AAAF) e a componente de apoio à família (CAF) no 1.º ciclo do ensino básico.
- 3 -A Oficina da Criança assegura durante as interrupções letivas previstas nos números anteriores a ocupação lúdica, recreativa e didática das crianças entre os 3 (três) e os 12 (doze) anos de idade que frequentem os estabelecimentos de ensino do concelho de Borba através da organização de diversas atividades de ocupação dos seus tempos livres.
Artigo 11.º — Períodos não letivos e local das atividades
Vigente desde: 21/06/2021