- 1 -Os requisitos para frequentar a Oficina da Criança nas modalidades de atividades de animação e de apoio à família (AAAF) e a componente de apoio à família (CAF) em:
- a)A criança ter entre 3 (três) e 12 (doze) anos de idade;
- b)A criança ou um dos representantes legais ou encarregados de educação residirem no concelho de Borba ou aqui desenvolvam a sua atividade profissional.
- 2 -De modo a poderem usufruir destas atividades, os representantes legais obrigam-se a efetuar a inscrição e a demonstrar e justificar a sua necessidade através de declaração da sua entidade patronal com o respetivo horário de trabalho.
- 3 -A admissão será sempre condicionada ao limite máximo da capacidade dos espaços e tendo em conta os recursos humanos disponíveis sendo afixada em local visível.
Artigo 12.º — Critérios de admissão
Vigente desde: 21/06/2021