- 1 -A inscrição é efetuada para cada período de interrupção letiva ou período de férias escolares e deverá obrigatoriamente ser realizada antes do início de cada interrupção letiva na Oficina da Criança, em datas a definir pelo serviço e publicitado com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis sobre o início do prazo das inscrições.
- 2 -Às inscrições para as atividades de animação e apoio à família (AAAF) e para a componente de apoio à família (CAF) em período não letivo aplica-se o estipulado no artigo 8.º, com exceção do seu n.º 1.
Artigo 13.º — Inscrição na AAAF e na CAF em períodos não letivos
Vigente desde: 21/06/2021