- 1 -Caso seja atingida a capacidade máxima dos espaços, a seleção far-se-á pela seguinte ordem:
- a)Crianças cujos representantes legais estejam no ativo;
- b)Inscrição e frequência durante todo o período de férias de verão;
- c)Crianças no mais baixo escalão fixado pela ação social escolar;
- d)Pela ordem de inscrição validada, isto é, com todos os documentos entregues e válidos no ato da inscrição;
- e)Que não cumpram os critérios anteriormente referidos.
- 2 -Havendo lista de espera e caso ocorram algumas desistências, a admissão terá sempre que ter em atenção o disposto no número anterior.
- 3 -Considera-se que houve desistência da inscrição, quando for manifestada por escrito pelos representantes legais ou encarregados de educação ou quando a criança não compareça por um período de 15 (quinze) dias seguidos sem justificação atendível.
Artigo 14.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 21/06/2021